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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

STJ nega pedido de Arruda de permanecer em silêncio


STJ nega pedido de Arruda de permanecer em silêncio

Débora Álvares

Publicação: 28/10/2010 19:16 Atualização: 29/10/2010 01:13
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) de não testemunhar, ter vista do inquérito e não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho. Assim, Arruda passa a ser obrigado a prestar depoimento como testemunha no inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local.

O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.

No entanto, em depoimento prestado, o ex-governador se coloca como vítima de extorsão e não como coautor dos fatos - o direito de se manter em silêncio é concedido, apenas, a que está na condição de investigado. Para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, Arruda é testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com a elucidação dos fatos apurados.

Entenda o caso
Em dezembro de 2009, o ex-secretário de relações institucionais do Governo do DF, Durval Barbosa, fez denúncias contra o então procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner. Eles foram citados como beneficiários do suposto esquema de corrupção do governo de José Roberto Arruda. Em depoimento ao Ministério Público Federal, Durval disse que pagou R$ 1,6 milhão em troca de informações privilegiadas. Afirmou também que os dois recebiam dinheiro para beneficiar empresas de serviço de coleta de lixo. Bandarra sempre alegou ser vítima de campanha para abalar a sua credibilidade como represália à sua atuação como chefe do MPDFT.

A Procuradoria Regional da República abriu processo criminal contra Deborah e a Corregedoria-Geral do MPDFT instaurou sindicância. A corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo, encaminhou ao Conselho Nacional do MP (CNMP) suas conclusões. Ela avaliou que existe uma “relação promíscua” entre Bandarra e Deborah, .

O CNMP, então, instaurou processo administrativo disciplinar contra Bandarra e Deborah, mas optou pelo não afastamento dos dois de seus cargos, como havia pedido o corregedor nacional do MP, Sandro Neis. O caso segue em investigação.

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